Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 13/01/2025
EDYANE CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA
Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
tributacao@bomjesus.rn.gov.br
a) Formular a política financeira e tributária do Município;
b) Fazer inspecionar processo de lançamento de tributos, corrigindo-o ou reformando-o, quando irregularmente executado;
c) Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;
d) Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento das edificações e submetê-las ao Chefe do Executivo;
e) Instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legalidade fiscal;
f) Assinar conjuntamente com a contabilidade do Município, os boletins, balancetes, diários mensais, os balanços gerais e seus anexos, as prestaçõesde contas e outros documentos de apuração contábil;
g) Tomar conhecimento diariamente de movimentos econômicos e financeiros;
h) Tomar conhecimento das denúncias de grandes infrações fiscais para a defesa do fisco municipal;
i) Julgar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos;
j) Fazer fiscalizar a aplicação de crédito bem como de dotações orçamentárias;
l) Apresentar relatórios ao Prefeito, sobre a situação fiscal do Município;
m) elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
n) Promover o controle da execução orçamentária de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas ou planosde trabalho previstos no orçamento;
o) Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
p) Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação, informações econômico-fiscais, bem como quanto ao sistema financeiro e contábil;
q) Executar a política fiscal do Município;
r) Administrar a Dívida Ativa do Município;
s) Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria.