Secretaria de Educação, Cultura e Desportos


Atualizada em: 13/01/2025


Informações de Contato

DAVID FRANCIOLE DE OLIVEIRA SILVA

Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-3434
educacao@bomjesus.rn.gov.br

COMPETÊNCIAS

a)    Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

b)    Articular-se com órgãos dos governos federal e estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

c)    Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

d)    Administrar, avaliar e controlar o sistema de ensino municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

e)    Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

f)     Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

g)    Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

h)    Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

i)     Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

j)     Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

k)    Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

l)     Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;

m)  Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural.

n)    Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;

o)    Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

p)    Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

q)    Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

r)     Oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei federal nº 9.394-1996);

s)    Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

t)     Programar eventos desportivos de caráter popular;

u)    Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades.