Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 02/02/2022
DEBORAH FIGUEIREDO FERREIRA DE ARAÚJO
Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
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a) Prezar pela legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência das ações Secretarias Municipais e demais Unidades da Administração direta e indireta;
b) Proceder exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentaria, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, emitindo parecer técnico sobre sua conformidade e sobre os aspectos da despesa quanto a sua regularidade;
c) Acompanhar o cumprimento dos programas, ações e metas previstas no Plano Plurianual (PPA);
d) Estabelecer, quando da necessidade a execução, acompanhamento e avaliação de auditorias;
e) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
f) Manter com o Tribunal de Contas cooperação técnica e profissional, objetivando uma maior integração e efetividade dos controles interno e externo;
g) Apoiar medidas, com vistas a dar efetividade ao controle social e a transparência da administração municipal;