Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 13/01/2025
JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS
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Das competências administrativas de Planejamento:
a) Buscar a consolidação do desenvolvimento econômico e social do município, nas zonas urbana e rural;
b) Criar políticas de fomento do planejamento participativo para distribuir os recursos municipais de forma democrática;
c) Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da administração direta do poder executivo;
d) Elaborar e coordenar o processo do plano de metas objetivas;
e) Elaborar a mensagem anual do prefeito;
f) Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais;
g) Coordenar e acompanhar a execução orçamentária dos programas, projetos e atividades;
h) Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos representantes da sociedadecivil no interesse da integração das ações metropolitanas; i) Articular e apoiar as ações da defesa civil;
j) Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
l) Formular e aprimorar estratégias, normas, indicadores e padrões de operacionalização de ações governamentais, no âmbito do Município; m) Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;
n) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet
(governo eletrônico);
o) Implementar as políticas de desenvolvimento, contratação e utilização dos sistemas de informática;
p) Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
q) Aproveitar os potenciais do município de forma ordenada e decisiva para a geração de renda e de sustentabilidade.
r) Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos municipais, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
s) Coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;
t) Elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município;
u) Articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
v) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
x) Administrar os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos colaboradores;
z) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.
Das competências administrativas de Finanças:
a) Elaborar o calendário e as formas de pagamento, movimentando conjuntamente com quem de direito, as contas bancárias;
b) Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento das edificações e submetê-las ao Chefe do Executivo;
c) Assinar conjuntamente com o chefe do departamento de contabilidade, os boletins, balancetes, diários mensais, os balanços gerais e seus anexos, as prestações de contas e outros documentos de apuração contábil;
d) Tomar conhecimento diariamente de movimentos econômicos e financeiros;
e) Fazer fiscalizar a aplicação de crédito bem como de dotações orçamentárias;
f) Apresentar relatórios ao Prefeito, sobre os pagamentos autorizados e realizados;
g) Promover a elaboração da proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas no orçamento público municipal; executar as ações de Planejamento, PPA, LDO, LOA;
h) Acompanhar a execução dos serviços de contabilidade e pagamentos;
i) Observar os prazos legais de prestações de Contas junto aos órgãos de Controle, TCE, TCU, Ministérios e outros órgãos em que o município tenha celebrado convênios ou Contratos de Repasse, bem como os relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000;
j) Instituir e executar a ordem cronológica de pagamento de despesas, observando as recomendações do TCE;
k) Promover o controle da execução orçamentária de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas ou planos de trabalho previstos no orçamento;
l) Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
m) Interagir com o sistema de administração geral e planejamento, acompanhando a execução orçamentária das atividades de pessoal, recursos humanos, compras, patrimônio, serviços e obras e transportes;
n) Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas ao sistema financeiro e contábil;
o) Acompanhar a execução do orçamento do Município, através de um cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos municipais;
p) Executar outras atividades inerentes emanadas pelo executivo.