Secretaria de Planejamento e Finanças


Atualizada em: 13/01/2025


Informações de Contato

JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS

Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
financas@bomjesus.rn.gov.br

COMPETÊNCIAS

Das competências administrativas de Planejamento:

a) Buscar a consolidação do desenvolvimento econômico e social do município, nas zonas urbana e rural;

b) Criar políticas de fomento do planejamento participativo para distribuir os recursos municipais de forma democrática;

c) Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da administração direta do poder executivo;

d) Elaborar e coordenar o processo do plano de metas objetivas;

e) Elaborar a mensagem anual do prefeito;

f) Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais;

g) Coordenar e acompanhar a execução orçamentária dos programas, projetos e atividades;

h) Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos representantes da sociedadecivil no interesse da integração das ações metropolitanas; i) Articular e apoiar as ações da defesa civil;

j) Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;

l) Formular e aprimorar estratégias, normas, indicadores e padrões de operacionalização de ações governamentais, no âmbito do Município; m) Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;

n) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet

(governo eletrônico);

o) Implementar as políticas de desenvolvimento, contratação e utilização dos sistemas de informática;

p) Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;

q) Aproveitar os potenciais do município de forma ordenada e decisiva para a geração de renda e de sustentabilidade.

r) Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos municipais, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;

s) Coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;

t) Elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município;

u) Articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

v) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;

x) Administrar os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos colaboradores;

z) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.

 

Das competências administrativas de Finanças:

a) Elaborar o calendário e as formas de pagamento, movimentando conjuntamente com quem de direito, as contas bancárias;

b) Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento das edificações e submetê-las ao Chefe do Executivo;

c) Assinar conjuntamente com o chefe do departamento de contabilidade, os boletins, balancetes, diários mensais, os balanços gerais e seus anexos, as prestações de contas e outros documentos de apuração contábil;

d) Tomar conhecimento diariamente de movimentos econômicos e financeiros;

e) Fazer fiscalizar a aplicação de crédito bem como de dotações orçamentárias;

f) Apresentar relatórios ao Prefeito, sobre os pagamentos autorizados e realizados;

g) Promover a elaboração da proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas no orçamento público municipal; executar as ações de Planejamento, PPA, LDO, LOA;

h) Acompanhar a execução dos serviços de contabilidade e pagamentos;

i) Observar os prazos legais de prestações de Contas junto aos órgãos de Controle, TCE, TCU, Ministérios e outros órgãos em que o município tenha celebrado convênios ou Contratos de Repasse, bem como os relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000;

j) Instituir e executar a ordem cronológica de pagamento de despesas, observando as recomendações do TCE;

k) Promover o controle da execução orçamentária de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas ou planos de trabalho previstos no orçamento;

l) Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

m) Interagir com o sistema de administração geral e planejamento, acompanhando a execução orçamentária das atividades de pessoal, recursos humanos, compras, patrimônio, serviços e obras e transportes;

n) Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas ao sistema financeiro e contábil;

o) Acompanhar a execução do orçamento do Município, através de um cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos municipais;

p) Executar outras atividades inerentes emanadas pelo executivo.