Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 09/01/2023
ROMILDO BEZERRA DA SILVA
Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
obras@bomjesus.rn.gov.br
I - Serviços Urbanos
a) Elaborar e efetuar as políticas públicas de Serviços Urbanos do Município;
b) Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação e limpeza do município;
c) Coordenar a ficalização dos agentes de limpeza públicos e terceirizados;
d) Efetuar pesquisas e estudos de avaliação dos serviços de limpeza;
e) Coordenar as ações de defeza social;
f) Coordenar as ações de emergência ou calamidade pública;
g) Coordenar as ações previstas no Código de Postura;
h) Coordenar políticas de limpeza pública e coleta de lixo seletivo.
II - Obras
a) Coordenar e fiscalizar as obras do município;
b) Efetuar pesquisas e estudos de avaliação de obras públicas;
c) Zelar pela aplicação das normas do Código de Obras do Município;
d) Zelar pelas boas condições do aterro sanitário;
e) Observar as diretrizes da Lei de Parcelamento do solo urbano;
f) Coordenar as ações previstas da Lei do Plano Diretor.