Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 13/01/2025
ROBERTO MACIEL DE SOUZA REVOREDO JUNIOR
Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
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Das competências administrativas de Infraestrutura:
a) Atuar na fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, pavimentação geotecnia e geometria de vias;
b) Prestar esclarecimentos e analisar solicitações de terceiros, por intermédio dos Termos de Compromisso e Autorização (TCA);
c) Fiscalizar os contratos de obras de construção e recuperação de infraestrutura do Município;
d) Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos;
e) Aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem implantados por entidades de direito público e privado;
f) Examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos;
g) Organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes;
h) Ser responsável pela execução de obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais.
i) Fiscalizar e acompanhar as obras de macrodrenagem, que consistem na construção de galerias;
j) Promover a contenção de margens de córregos;
k) Executar a construção de lagoas de drenagem;
l) Promover o manejo e a gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares gerados no Município de Bom Jesus, em cooperação com a Coordenadoria de
m) Meio Ambiente;
n) Prestar atendimento emergencial em ocasiões de chuvas intensas, que podem causar riscos à vida e ao patrimônio público e privado;
o) Executar obras de recuperação estrutural de estradas vicinais.
Das competências administrativas de Urbanismo:
a) Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano;
b) Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
c) Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município;
d) Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o uso e ocupação do solo;
e) Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;
f) Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
g) Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;
h) A elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, se houver, e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Coordenadoria de Meio Ambiente e com a Coordenadoria de Turismo;
i) A manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
j) O acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;
k) Promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
l) Promover a fiscalização e o monitoramento das áreas de risco de desastres e vedar a ocupação de novas áreas;
m) Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
n) Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil.
o) Execução da política de diretrizes voltadas para os setores de transportes urbanos do Município;
p) Controle de concessões para o funcionamento de serviços de transportes coletivos e táxis;
q) Administração dos serviços de transporte interno;
r) Administração, manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura;
s) Promover a conservação/sinalização das estradas municipais;
t) Planejar e executar obras de mobilidade urbana no Município.