Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo


Atualizada em: 13/01/2025


Informações de Contato

ROBERTO MACIEL DE SOUZA REVOREDO JUNIOR

Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
obras@bomjesus.rn.gov.br

COMPETÊNCIAS

Das competências administrativas de Infraestrutura:

 

a) Atuar na fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, pavimentação geotecnia e geometria de vias;

b) Prestar esclarecimentos e analisar solicitações de terceiros, por intermédio dos Termos de Compromisso e Autorização (TCA);

c) Fiscalizar os contratos de obras de construção e recuperação de infraestrutura do Município;

d) Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos;

e) Aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem implantados por entidades de direito público e privado;

f) Examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos;

g) Organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes;

h) Ser responsável pela execução de obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais.

i) Fiscalizar e acompanhar as obras de macrodrenagem, que consistem na construção de galerias;

j) Promover a contenção de margens de córregos;

k) Executar a construção de lagoas de drenagem;

l) Promover o manejo e a gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares gerados no Município de Bom Jesus, em cooperação com a Coordenadoria de

m) Meio Ambiente;

n) Prestar atendimento emergencial em ocasiões de chuvas intensas, que podem causar riscos à vida e ao patrimônio público e privado;

o) Executar obras de recuperação estrutural de estradas vicinais.

 

Das competências administrativas de Urbanismo:

 

a) Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano;

b) Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

c) Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município;

d) Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o uso e ocupação do solo;

e) Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;

f) Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;

g) Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;

h) A elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, se houver, e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Coordenadoria de Meio Ambiente e com a Coordenadoria de Turismo;

i) A manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;

j) O acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;

k) Promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;

l) Promover a fiscalização e o monitoramento das áreas de risco de desastres e vedar a ocupação de novas áreas;

m) Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

n) Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil.

o) Execução da política de diretrizes voltadas para os setores de transportes urbanos do Município;

p) Controle de concessões para o funcionamento de serviços de transportes coletivos e táxis;

q) Administração dos serviços de transporte interno;

r) Administração, manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura;

s) Promover a conservação/sinalização das estradas municipais;

t) Planejar e executar obras de mobilidade urbana no Município.