Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 21/01/2025
ANGÉLICA TAVARES DE OLIVEIRA
Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus-RN - CEP: 59.270-000
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a) Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus;
b) Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
c) Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Bom Jesus, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
d) Encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Bom Jesus as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados;
e) Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura;
f) Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
g) Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
h) Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
i) Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura;
j) Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;
k) Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
l) Divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Bom Jesus, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; m) exercer outras atividades correlatas.