Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 28/06/2024
FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO
Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
agricultura@bomjesus.rn.gov.br
a) Planejar e executar a política agrícola do Município;
b) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo a atividade agrícola;
c) Estimular a organização comunitária e cooperativismo;
d) Manter atualizado o cadastro de produtores do município;
e) Implementar e acompanhar as políticas estaduais e federais relativas aos programas na área agrícola;
f) Manter relacionamento de parceria com as empresas privadas que atuam em sua área no município;
g) Coordenar a política de agricultura familiar e de segurança alimentar;
h) Administrar e executar as políticas do horto municipal;
i) Promover a manutenção e preservação das adutoras do Município;
j) Coordenar os serviços administrativos da secretaria;
k) Planejar e coordenar as atividades de qualificação do quadro de pessoal;
l) Coordenar e controlar o uso de serviços de máquinas agrícolas da secretaria;
m) Propor e coordenar a política fundiária do Município;
n) Incrementar políticas de desenvolvimeto agropecuário e atividades produtivas nos projetos de assentamento de reforma agrária no Município;
o) Coordenar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
p) Cadastrar e acompanhar a gestão das associações comunitárias do meio rural;
q) Coordenar o abastecimento de água no meio rural.