Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 13/01/2025
CARPEGIANE ALVES DE ASSIS
Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
gabinete@bomjesus.rn.gov.br
a) Assessorar, direta e indiretamente, ao prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo;
b) Coordenar, acompanhar e executar as atividades administrativas do gabinete do prefeito;
c) Exercer as atividades de representação civil e social do prefeito;
d) Acompanhar as atividades relacionadas com a tramitação de matérias na câmara municipal;
e) Articular e coordenar as ações do governo, tanto em relação aos órgãos públicos e às instituições privadas;
f) Controlar o cumprimento dos prazos de atos de competência do prefeito, orientando quanto às providências necessárias e demais informações sobre os assuntos de sua alçada;
g) Organizar e preparar as correspondências do prefeito, bem como elaborar mensagens e outros documentos do chefe do poder executivo (projetos de lei, mensagens, leis, ofícios, memorandos e outros documentos), bem como promover e acompanhar a publicação dos atos oficiais, quando couber;
h) Agendar as audiências e os compromissos do chefe do poder executivo;
i) Receber, acomodar e encaminhar autoridades e outras pessoas em espera por audiência com o prefeito;
j) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.
k) Instruir processos e outros documentos a serem submetidos ao chefe do executivo municipal;
l) Apoiar as secretarias e órgãos que compõe a estrutura administrativa, na operacionalização das atividades, projetos e ações;
m) Dar suporte técnico na área de planejamento, tais como: ppa, ldo e loa, execução orçamentária e financeira;
n) Elaborar minuta de projeto de lei, decreto, portarias entre outros atos do executivo;
o) Assessorar o prefeito nos despachos dos processos administrativo;
p) Proposição e execução de políticas de desenvolvimento econômico com o fomento ao empreendedorismo, às atividades agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços;
q) Planejar, coordenar e executar programas e atividades de incentivo ao turismo local e regional;
r) Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do município;
s) Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
t) Contribuir com a administração da junta de serviço militar no município;
u) Outras atividades inerentes ao cargo demandada pelo executivo.