Secretaria de Governo


Atualizada em: 13/01/2025


Informações de Contato

CARPEGIANE ALVES DE ASSIS

Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
gabinete@bomjesus.rn.gov.br

COMPETÊNCIAS

a)    Assessorar, direta e indiretamente, ao prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo;

b)    Coordenar, acompanhar e executar as atividades administrativas do gabinete do prefeito;

c)    Exercer as atividades de representação civil e social do prefeito;

d)    Acompanhar as atividades relacionadas com a tramitação de matérias na câmara municipal;

e)    Articular e coordenar as ações do governo, tanto em relação aos órgãos públicos e às instituições privadas;

f)     Controlar o cumprimento dos prazos de atos de competência do prefeito, orientando quanto às providências necessárias e demais informações sobre os assuntos de sua alçada;

g)    Organizar e preparar as correspondências do prefeito, bem como elaborar mensagens e outros documentos do chefe do poder executivo (projetos de lei, mensagens, leis, ofícios, memorandos e outros documentos), bem como promover e acompanhar a publicação dos atos oficiais, quando couber;

h)    Agendar as audiências e os compromissos do chefe do poder executivo;

i)     Receber, acomodar e encaminhar autoridades e outras pessoas em espera por audiência com o prefeito;

j)     Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.

k)    Instruir processos e outros documentos a serem submetidos ao chefe do executivo municipal;

l)     Apoiar as secretarias e órgãos que compõe a estrutura administrativa, na operacionalização das atividades, projetos e ações;

m)  Dar suporte técnico na área de planejamento, tais como: ppa, ldo e loa, execução orçamentária e financeira;

n)    Elaborar minuta de projeto de lei, decreto, portarias entre outros atos do executivo;

o)    Assessorar o prefeito nos despachos dos processos administrativo;

p)    Proposição e execução de políticas de desenvolvimento econômico com o fomento ao empreendedorismo, às atividades agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços;

q)    Planejar, coordenar e executar programas e atividades de incentivo ao turismo local e regional;

r)     Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do município;

s)    Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

t)     Contribuir com a administração da junta de serviço militar no município;

u)    Outras atividades inerentes ao cargo demandada pelo executivo.