Setor: Gabinete.
Publicada: 27/12/2023
Art. 1º - Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais no período de 26 à 29 de dezembro de 2023 e de 02 à 05 de janeiro de 2024, em virtude das festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, retornando as atividades no dia 08 de janeiro de 2024.
Parágrafo Primeiro – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essenciais e
indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, segurança, serviços sócioassistenciais, e outras assim consideradas.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011