Setor: Gabinete.
Publicada: 26/10/2023
Art. 1° - Fica transferido o Dia do Evangélico, previsto no parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 339/2014, do dia 31/10/2023 para o dia 01/11/2023.
Art. 2° - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Bom Jesus, o expediente do dia 01/11/2023, quarta-feira, em decorrência do Dia do Evangélico, conforme parágrafo único, art. 1° da Lei Municipal n. 339/2014.
Art. 3° - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Bom Jesus, o expediente do dia 03/11/2023, sexta-feira, em decorrência do Dia de Finados em 02/11/2023.
O disposto nos Art. 2o e Art. 3o deste Decreto não se aplicam às atividades essenciais e indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, segurança pública, licitações já agendadas, e outras assim consideradas.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011