Setor: Gabinete.
Publicada: 22/11/2022
Considerando que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022, concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional;
Considerando a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,
DECRETA:
Art. 1o - Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma:
I - das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;
II - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e
III - das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.
Art. 2o - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011