Setor: Urbanismo.
Publicada: 09/05/2023
Você também tem dúvida na hora de separar seu lixo? Já se encontrou com um resíduo na mão sem saber se ele deveria ir para o lixo reciclável ou orgânico?
Fazer a separação dos resíduos corretamente é essencial, pois só assim garantimos que seu destino final será o melhor para o planeta! Além disso, é uma iniciativa que ajuda a gerar renda, além de auxiliar na economia de energia, matéria-prima, água e espaço de aterros e das cooperativas de reciclagem.
E veja que legal, não é necessário muito tempo para isso!
Basicamente, os resíduos podem ser divididos em: orgânicos, recicláveis e não recicláveis.
Os não recicláveis podem ainda ser classificados como perigosos ou não perigosos.
- ORGÂNICOS:
São os restos de alimentos, como cascas de legumes, frutas, raízes, vegetais e folhas etc, que podem ser embalados em sacolas biodegradáveis e encaminhados para aterros (coleta de lixo doméstico), ou (ainda mais legal) serem enviados para compostagem.
- NÃO RECICLÁVEIS:
Os materiais não recicláveis e não perigosos são aqueles que ainda dependem da evolução da tecnologia para a indústria de reciclagem deles progredir.
Hoje são: papéis parafinados ou plastificados, adesivos, etiquetas, fita crepe, papel carbono, fotografias, espelhos, esponjas de aço, entre outros. Eles podem ser embalados em sacolas biodegradáveis e também serem coletados junto com os orgânicos para serem enviados a aterros sanitários.
Os recicláveis perigosos, por sua vez, merecem atenção especial para cada tipo de resíduo e devem ser destinados de acordo com orientação da prefeitura da sua cidade (já perguntou a eles?). São eles: restos de tinta, lixo hospitalar, produtos químicos, lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias, entre outros.
- RECICLÁVEIS:
Os recicláveis são aqueles que terão nova vida depois de coletados e tratados pelas cooperativas ou centros de reciclagem.
E lembre-se que os recicláveis devem ser SEMPRE higienizados antes da coleta são eles: papel (em geral), papelão, vidro, plásticos e alumínio.
Vamos juntos nessa?
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011