Setor: Gabinete.
Publicada: 10/02/2021
A medida está disposta no decreto nº 006/2021 e não se aplica às atividades essenciais e indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, segurança e outras assim consideradas.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011