Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 02/06/2021
DAVID FRANCIOLE DE OLIVEIRA SILVA
Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-3434
educacao@bomjesus.rn.gov.br
a) Planejar e implementar as políticas de educação, cultura e desporto do município;
b) Representar a secretaria nas solenidades oficiais, órgãos federais e estaduais;
c) Planejar e promover o aperfeiçoamento e qualificação de pessoal;
d) Promover melhorias e a manutenção da rede escolaar do município;
e) Coordenar o Conselho Municipal de Educação e do Fundo;
f) Coordenar as despesas e receitas da secretaria;
g) Zelar pelo perfeito funcionamento administrativo da secretaria;
h) Efetuar o controle patrimonial da secretaria;
i) Efetuar pesquisas e estudos de avaliação da demanda de vagas da rede escolar do município;
j) Identificar as deficiências de ensino, aprendizagem e efetuar correções;
l) Acompanhar o rendimento escolar, o ensino, a aprendizagem e efetuar as devidas correções;
m) Zelar pelo cumprimento do programa de merenda escolar do Município;
n) Promover e difundir a cultura do município;
o) Elaborar o calendário de eventos culturais do Município;
p) Coordenar a entrega de material didático e fardamento do corpo discente;
r) Articular e mobilizar campanha contra o analfabetismo;
s) Promover ações para evitar a evasão escolar;
t) Realizar articulações com os pais e comunidade, informando dados sobre a educação e envolvendo estes com a co-responsabilidade de educar.