Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 25/02/2021
JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
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a) Coordenar as atividades de recursos humanos;
b) Coordenar as atividades de materiais e patrimônio do Município;
c) Coordenar os serviços gerais do Município;
d) Elaborar as políticas de recursos humanos do Município;
e) Zelar pela guarda e controle de materiais;
f) Elaborar, fiscalizar e zelar pelo tombamento do patrimônio Municipal;
g) Efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos e inativos;
h) Zelar pelos limites de despesa de pessoal estabelecido em Lei;
i) Zelar pelo funcionamento da estrutura de serviços do Município;
j) Coordenar concurso público para ingresso dos servidores no âmbito do Executivo Municipal;
l) Coordenar processo disciplinar-administrativo;
m) Coordenar os recursos humanos do Executivo Municipal em todos os órgãos da administração direta e indireta;
n) Zelar pela guarda do arquivo geral do Município;
o) Representar o Município em juízo em todas as esferas da Justiça, nas diversas instâncias e alçadas, mediante instrumento procuratório do Prefeito Municipal;
p) Apresentar Relatório quadrimestral de recursos humanos ao Prefeito Municipal;
q) Tratar do Regime Jurídico dos servidores municipais;
r) Tratar do plano de carreira dos servidores;
s) Constituir comissão permanente de avaliação dos servidores.