Secretaria de Administração


Atualizada em: 13/01/2025


Informações de Contato

CONCEBIDA DA LUZ NETA PEREIRA

Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
administracao@bomjesus.rn.gov.br

COMPETÊNCIAS

a) Normatizar sobre o sistema de administração geral, planejamento, executando e acompanhando as atividades de pessoal, recursos humanos, compras, patrimônio, serviços e obras, transporte e arquivo;

b) Coordenar e orientar a modernização administrativa e financeira, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural efuncional dos diversos setores;

c) Gerir e desenvolver a Gestão de Pessoas da Administração Direta e Indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;d) Realizar o processamento da folha de pagamento dos servidores;

e) Estabelecer as políticas e planos de desenvolvimento profissional, capacitando e motivando os empregados para a obtenção dos objetivos organizacionais;

f) Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;

g) Desenvolver estudos, visando à racionalização e à otimização dos recursos humanos do município;

h) Manter um banco de dados com as informações cadastrais dos servidores;

i) Admitir, demitir e encaminhar a folha de pagamento de pessoal, incluindo todas as vantagens previstas na legislação municipal posse e lotação depessoal;

j) Realizar o cadastro, acompanhamento e manutenção dos registros de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituiçãode um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do Município;

k) Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da Administração Direta;

l) Coordenar e supervisionar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral;

m) Coordenar as atividades da Junta Médica do Município;

n) Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público;

o) Gerenciar o almoxarifado geral do município;

p) Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;

q) Promover e realizar o tombamento, o registro e o inventário dos bens móveis e imóveis do município, visando a manutenção permanente e atualizada dos bens patrimoniais;

r) Realizar atividades dos serviços de conservação e limpeza, estabelecendo e uniformizando critérios de acompanhamento e controle desses serviços nas instalações dos equipamentos públicos do município;

s) Controlar e manter o acervo de documentação, assegurando o acesso a ele e a disponibilização da informação;

t) Coordenar e desenvolver as atividades voltadas para administração de formulários e racionalização de espaço físico;

u) Gerenciar a frota de veículos e motocicletas próprios ou terceirizados, inclusive abastecimento, manutenção preventiva e corretiva;

v) Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual, de acordo com o plano de gestão da Prefeitura;

x) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;

z) Administrar os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos colaboradores.