Setor: Saúde.
Publicada: 18/01/2022
As primeiras a receberem a vacina serão as que apresentam comorbidades e deficiência permanente, seguidas dos demais grupos, conforme ordem de escalonamento, com base nas orientações do Ministério da Saúde.
Atenção: procure seu agente de saúde.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011