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Publicada: 30/06/2019
O Prefeito Municipal de Bom Jesus/RN, através do Decreto nº 011/2018, faz as seguintes considerações:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, dar-se-ão da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente será facultativo.
II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais e/ou dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem seus respectivos turnos de funcionamento, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais e indispensáveis do setor público.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011