Setor: Gabinete.
Publicada: 10/06/2019
O prefeito de Bom Jesus/RN, Edmundo Aires de Melo Júnior, foi agraciado na tarde desta quinta-feira (17) com o IX Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor Governador Cortez Pereira – Categoria Compras Governamentais. A Prefeitura de Bom Jesus apresentou o projeto “Compra Certa”. Esta foi a segunda vez consecutiva que o prefeito Júnior recebe este prêmio. A solenidade aconteceu no auditório do Sebrae-RN e contou com a presença do superintendente da instituição Zeca Melo, o senador Garibaldi Alves e outras autoridades.
A premiação visa reconhecer prefeitos potiguares que tenham implantado projetos com resultados comprovados, ainda que parciais, de estímulo ao surgimento e desenvolvimento dos pequenos negócios e da modernização da gestão pública, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico e social do município. Concorreram 47 municípios do Rio Grande do Norte finalistas com projetos na etapa estadual da premiação, que leva o nome do governador Cortez Pereira. No estado, a premiação é dividida nas categorias: Melhor Projeto; Implementação e Institucionalização da Lei Geral; Compras Governamentais e Pequenos Negócios; Desburocratização e Formalização; Pequenos Negócios no Campo; e Inovação e Sustentabilidade. Agora, o prefeito Júnior concorre na etapa nacional, que acontece em maio, na sede do SEBRAE em Brasília.
“Dedico este prêmio a minha equipe de trabalho, em nome de Cláudio Gomes e Débora Cunha que deram todo o encaminhamento para que pudéssemos concorrer e hoje vencermos, ano nossa Agente de Desenvolvimento, Gotardo Azevedo, peça chave desse projeto, a equipe do SEBRAE, especialmente a Helmanni, Ana Maria, Gustavo e Lígia, que desde o início não medem esforços quando buscamos qualquer orientação. Aos comerciantes e empreendedores de Bom Jesus, que vestiram a camisa e hoje vêem o resultado. E claro a toda população de Bom Jesus, um município pequeno do agreste potiguar que pela segunda vez se destaca com o título tão importante.” Disse o prefeito em seu discurso de agradecimento.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011