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Publicada: 04/03/2021
Em cumprimento ao decreto Nº 008/2021 - GP que dispõe sobre a continuidade de medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19 no município de Bom Jesus informamos que a Feira Livre será exclusiva para os feirantes do município.
A atenção às regras de distanciamento social, uso de máscaras, álcool 70º e higienização de todos os utensílios e materiais utilizados nos boxes/bancas, durante o funcionamento da feira-livre deve ser redobrada.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011