Setor: Saúde.
Publicada: 19/04/2021
Dispõe sobre a prorrogação de medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 no Município de Bom Jesus, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Veja a publicação no diário oficial na íntegra abaixo:
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011