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Perguntas Frequentes


 

Por PMBJ

 

Abaixo estão relacionadas perguntas e respostas para ajudar o usuário do Portal da Transparência a tirar suas dúvidas mais frequentes.


1. O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

2. O que é a Lei de Acesso a Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

 

3. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse da população.


4. Por que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN tem como o objetivo de dar mais transparência as ações do governo do municipal. Através dele a sociedade pode acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Promover o controle social e o combate a corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, que não precisa fazer cadastro nem possuir senha para acessar os dados disponíveis.

5. Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso as leis orçamentárias, as receitas arrecadas e as despesas realizadas pelo Município, as transferências recebidas da União, as Audiências Publicas realizadas, os gastos do município por programas entre outras. Tudo isso de forma clara e objetiva sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um glossário com a definição de vários termos relacionados à fiscalização e a execução orçamentária e financeira do Município.


6. Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
As informações divulgadas no Portal são provenientes das Secretarias Municipais. Tudo que está relacionado a transparência e a fiscalização das ações governamentais, será avaliado pela secretários e poderá ser incluído ou não. É nesse ponto é que a participação da sociedade se mostra imprescindível. Ela pode entrar em contato com os secretários (a) e solicitar a inclusão de alguma notícia ou de algum serviço que venha a contribuir com a transparência na gestão municipal.


7. Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é gerido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. A SMAF cabe reunir as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.

8. Tenho informações concretas sobre irregularidades que envolvem servidor ou órgão ou entidade do Governo Municipal e quero denunciar. Como posso fazer?
Primeiramente, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos Municipais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que os secretários (a) receba um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar a identificação do ilícito. Para fazer sua denúncia entre no site do Portal da Transparência e preencha o formulário.


9. Através do Portal da Transparência é possível acompanhar a execução do orçamento municipal?
O portal da transparência disponibiliza além da previsão de gastos a serem realizados pelo governo, o acompanhamento da execução do orçamento. É possível verificar onde os recursos estão sendo aplicados, quais órgãos estão realizando os gastos e quanto do que estava previsto foi realizado até o momento. Através dessa consulta, o cidadão poderá avaliar se o governo está conseguindo aplicar bem os recursos que ele arrecada da sociedade.


10. Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, ao órgão responsável, Tribunal de Contas, o conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Municipais. A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos municipal pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.


11. Onde encontro informações sobre as receitas arrecadadas?
Na pagina inicial do portal da transparência na seção “Receitas”, e em seguida selecionar o link “Consultar Receitas Orçamentárias”. Se desejar, existe a opção de visualizar os arquivos, e até mesmo salva-los em seu computador.


12. Gostaria de obter os gastos realizados. Como faço?
Na pagina inicial do portal da transparência na seção “Despesas”, selecionar a opção “Consultar Despesas Orçamentárias”. Em seguida selecionar a opção que melhor atenda as suas necessidades: “Período, Nome, CPF, CNPJ ou filtros avançados”.

13. O que são informações de acesso restrito?

São aquelas informações que por sua natureza, quando divulgadas, podem trazer prejuízos à organização e integridade do Município, à sociedade ou ao cidadão, devendo, portanto ser tratadas de maneira mais restritas.

As informações serão restritas quando disserem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Estas informações só poderão ser fornecidas com a autorização da própria pessoal ou mediante determinação judicial.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação;

Também serão tratadas como restritas as informações que podem colocar em risco a segurança nacional, prejudicar ou por em risco negociações ou relações internacionais, a vida, segurança ou saúde da população, a estabilidade financeira, econômica ou monetária do País, os projetos de pesquisa científica, tecnológica e estratégica, a segurança das instituições e atividades de inteligência.

De acordo com a classificação dessas informações perdurará o prazo da restrição.

Poderão ser classificadas como ultrassecretas – 25 anos, secretas – 15 anos, e reservadas – 5 anos.

Caberá a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, nomeada especialmente para este fim, rever periodicamente tal avaliação.

14. Quem pode pedir informações?

Todo cidadão poderá consultar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Município.