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Decreto Municipal N° 011/2021

Setor: Gabinete.


Publicada: 19/03/2021



Conforme decreto nº 11/2021, publicado hoje (19) no Diário Oficial do Município, fica resolvido que:

O município de Bom Jesus/RN, seguirá todas as medidas dispostas no DECRETO Nº 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, visando a prevenção e o enfrentamento ao novo coronavírus - COVID19.

Fica autorizado o funcionamento parcial da feira livre no âmbito do Município de Bom Jesus, em regime especial de prevenção à COVID-19, limitado o número de bancas e feirantes, disponibilizadas exclusivamente na Rua Antônio Xavier, Centro, aos domingos, exclusivamente para os comerciantes locais.

Permanece suspenso o atendimento presencial no âmbito dos prédios públicos da Prefeitura Municipal até o dia 02 de abril de 2021, devendo, porém, serem mantidos os serviços públicos por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos.

Decreto publicado no Diário Oficial - VISUALIZAR

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