Publicado em: 28/11/2023
EMENTA: Altera o art. 3º da LEI N. 175/97 de 30 de maio de 1997, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores do Município de Bom Jesus, estabelecendo de forma expressa a filiação ao RPPS, os servidores efetivos, admitidos através de concurso público e os servidores estáveis, abrangidos pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os admitidos até 05 de outubro de 1988 que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público.
Confira o arquivo desta lei:
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