Setor: Desenvolvimento Agrário.
Publicada: 19/04/2026

Iniciativa que promove o protagonismo de agricultoras de algodão agroecológico vence na categoria Inclusão Socioprodutiva na edição 2025 da premiação.
A Prefeitura de Bom Jesus celebra um marco histórico para o desenvolvimento sustentável e social do município: a conquista do XIII Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora (edição 2025). O reconhecimento estadual veio por meio do projeto “Flor do Algodão: Mulheres que transformam territórios”, que se consagrou como o grande vencedor na categoria Inclusão Socioprodutiva.

A iniciativa destaca e fortalece o protagonismo das agricultoras familiares inseridas na cadeia produtiva do algodão agroecológico potiguar. Com coragem e sabedoria, essas produtoras estão promovendo uma transformação genuína na economia local e na qualidade de vida de dezenas de famílias bom-jesuenses.
Histórias de Independência e Prosperidade
O verdadeiro impacto do projeto "Flor do Algodão" é refletido nas trajetórias das mulheres do campo.
Um esforço coletivo
O sucesso desta política pública é fruto de um trabalho construído a muitas mãos. A Secretaria de Governo e a Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico reconhecem e enaltecem a valiosa atuação de todos os técnicos, parceiros e colaboradores que se dedicaram ao desenvolvimento exitoso do projeto.

"Registramos nossos mais sinceros agradecimentos a essas mulheres extraordinárias e a todos os seus entes queridos, que tanto contribuem para o fortalecimento da nossa agricultura. Esta é uma conquista coletiva que eleva a nossa terra e a nossa gente", destaca a gestão municipal.
A Prefeitura de Bom Jesus reafirma, com esta premiação, o seu compromisso inegociável com a valorização do campo, provando que o investimento na autonomia da mulher rural é o caminho mais seguro para um desenvolvimento econômico justo, inclusivo e duradouro.

Conheça a trajetória deste projeto: Algodão Agroecológico Potiguar – a evolução do Projeto Flor do Algodão e seu legado. Clique aqui!
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011