Secretaria de Planejamento e Finanças


Atualizada em: 09/01/2023


Informações de Contato

JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS

Rua Manoel Andrade, 12 - Centro, Bom Jesus - RN
(84) 3253-2209
financas@bomjesus.rn.gov.br

COMPETÊNCIAS

a) Efetuar a coordenação do Planejamento de Desenvolvimento Sócio-Econômico do Município;
b) Coordenar o Planejamento administrativo e financeiro do Município;
c) Interagir com todos os demais Secretários no planejamento das ações;
d) Efetuar levantamento e previsões sobre o Fundo Municipal de Participação - FPM;
e) Elaborar a Política Orçamentária - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
f) Planejar e elaborar um Plano de Desenvolvimento Estratégico Sustentável;
g) Acompanhar a aplicação com as ações de execução do Plano de Desenvolvimento Estratégico Sustentável;
h) Efetuar gestão de contratos do Município, quanto à sua legalidade;
i) Acompanhar cumprimentos de prazo e execução de metas dos contratos;
j) Representar o Município vistoriando todos os processos perante o Tribunal de Contas do Estado;
l) Coordenar os processos licitatórios;
m) Planejar e coordenar as finanças municipais, acompanhando a aplicação das políticas, orçamentárias (PPA, LDO, LOA), processando empenhos, ordenações de despesas, equilibrando receitas e despesas, prestações de contas nos diversos órgãos, realizando relatórios, e tudo a feito as finanças públicas.
n) Coordenar, planejar, arrecadar os tributos municipais;
o) Analisar as arrecadações provenientes de tributação concorrente;
p) Efetuar levantamento e previsões sobre o Fundo Municipal de Participação - FPM;
q) Efetuar o registro de devedores ativos tributários no âmbito do município;
r) Representar o município por procuração outorgada pelo Prefeito Municipal referente às querelas de ordem tributária perante a Justiça nas suas diversas instâncias, Tribunais e Varas;
s) Efetuar as ações de execução fiscal perante a Justiça, mediante procuração do Prefeito Municipal;
t) Responsabilizar-se pelos processos de ordem administrativa que versem sobre tributos municipais, dando inclusive, decisões finais, cuja regulamentação será realizada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e regrado através de Decreto emitido pelo Prefeito Municipal