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Recesso Funcional nas Repartições Públicas

Setor: Gabinete.


Publicada: 27/12/2023



Art. 1º - Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais no período de 26 à 29 de dezembro de 2023 e de 02 à 05 de janeiro de 2024, em virtude das festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, retornando as atividades no dia 08 de janeiro de 2024.

Parágrafo Primeiro – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essenciais e

indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, segurança, serviços sócioassistenciais, e outras assim consideradas.